Um indivíduo, morador da região do Meio-Oeste catarinense recebeu sua sentença pelos crimes de abuso contra seus próprios filhos, cometidos entre os anos de 2009 e 2015. Durante esse período, uma das crianças, que foi estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos de idade.
A outra vítima, que sofreu abuso uma vez, tinha apenas dois anos. O réu aproveitava das relações familiares e da autoridade que exercia sobre os filhos para cometer os abusos.
Na maioria das vezes, os casos ocorriam quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. O acusado geralmente agia da mesma forma, levando a menina para o quarto do casal ou para um quarto de visitas durante a noite, sabendo que não seria flagrado por ninguém. Nessas situações, ele usava sua superioridade física para dominar a vítima.
O homem chegou a abusar da menina na presença da mãe e na frente do irmão mais novo. Para garantir que os filhos não revelassem os fatos a ninguém, ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaçava matá-los, assim como à mãe e aos avós maternos.
Esses atos foram repetidos até a menina completar 10 anos. A partir desse momento, ela começou a resistir às investidas do pai. No entanto, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto com o objetivo de cometer libidinosos e conjunção carnal, como fazia antes. O réu só não conseguiu consumir sua intenção apenas porque a vítima conseguiu fugir e se desvencilhar.
Sendo assim, o acusado foi sentenciado pela Justiça a cumprir uma pena de 158 anos em regime fechado por cometer abuso sexual contra menores. Além da prisão, a 2ª Vara da comarca de Capinzal também determinou que ele pague uma indenização de 40 mil reais por danos morais.