Na última quarta-feira (6), o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Reriton Gomes à pena de 31 anos e seis meses de prisão, por matar a ex-companheira Gabriela Bispo de Jesus.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e afirmaram que o réu praticou um crime de feminicídio, contra mulher por razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo torpe.
Para o Juiz Presidente do Júri, o crime cometido no interior da residência da vítima, em 9 de maio de 2023, no local onde ela residia, demonstra a atitude covarde do réu em atentar contra a vida da vítima no local em que deveria representar um ambiente seguro.
Além disso, segundo o magistrado, houve quebra de confiança, pois, de acordo com o depoimento, em juízo, de uma testemunha, a vítima não acreditava que o réu fosse capaz de atentar contra a sua vida.
De acordo com o magistrado, as consequências do crime são graves, uma vez que a vítima deixou um filho de três anos de idade do espectro autista. “A orfandade de uma criança, em tão tenra idade e com diagnóstico que exige amplos cuidados, é capaz de originar traumas irreparáveis e devastadores no desenvolvimento de um indivíduo, principalmente por se tratar de uma criança do espectro autista”, ressaltou o magistrado. O Juiz ainda destacou que, segundo testemunha ouvida em plenário, a criança dependia muito dos cuidados da mãe, pois, “em razão da doença, o menor não falava, de modo que era a mãe, segundo a testemunha, que “adivinhava o que a criança queria” para atender às suas necessidades”.
Reriton deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.