Dois homens receberam uma sentença após oferecerem bebidas alcoólicas para menores de idade. Os delitos pelos quais os réus foram condenados aconteceram separadamente, porém no mesmo local e mês, em abril de 2019, em uma propriedade rural na região.
O primeiro homem ofereceu uma cerveja a dois irmãos, um com 15 anos e outro com 16 anos, que estavam trabalhando na colheita de milho em sua propriedade. Em determinado momento, o réu foi até sua residência e trouxe uma lata de cerveja para cada adolescente. Após a conclusão da colheita, o acusado entregou mais uma lata de cerveja aos jovens, ciente de que eram menores de idade.
O segundo réu serviu cachaça ao seu neto de 16 anos. Após a colheita do milho na propriedade do primeiro acusado, o adolescente foi para a casa de sua mãe, onde seu avô também estava presente. Durante uma “roda de viola”, o acusado consumiu uma bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também ingeriu.
Ambos os réus apelaram da sentença, buscando a absolvição. Eles argumentaram que a conduta não seria atípica, já que os adolescentes já estavam acostumados a consumir bebidas alcoólicas, caracterizando assim uma situação de erro de proibição.
A defesa do avô ainda alega que as condições do acusado, sua educação e o ambiente em que vive justificavam sua ignorância em relação à conduta descrita na lei como fato típico e ilícito.
Entretanto, o desembargador relator do recurso na 5ª Câmara Criminal do TJ não aceitou os argumentos para absolver os apelantes. A materialidade do crime foi comprovada pelo boletim de ocorrência, assim como por todas as provas adquiridas nas fases policial e judicial.
Depoimentos dos réus, de familiares e até mesmo um vídeo publicado em uma rede social confirmam que eles forneceram bebidas alcoólicas aos menores de idade.
“A propósito, trata-se de crime formal, sendo prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, que possa acarretar efetivo dano à integridade física da criança, do adolescente ou de outra pessoa”, ressalta o relator.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que oferecer bebidas alcoólicas a alguém menor de idade, mesmo que seja um parente próximo, constitui um crime.
Ambos foram sentenciados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera como crime a venda, fornecimento, serviço, administração ou entrega, mesmo que gratuita, de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes.
Cada réu recebeu uma sentença de dois anos de detenção em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito. Em ambos os casos, uma pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.