English EN Portuguese PT Spanish ES

Condenação confirmada: Homem é sentenciado por maus-tratos de animais em rinha de galos

jurinews.com.br

Compartilhe

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou um indivíduo por praticar atos de crueldade e maus-tratos contra animais em Santa Catarina. O réu participou de um evento de rinha de galos no interior do município, juntamente com outros oito homens, em 2018.

Na noite de 6 de outubro daquele ano, um sábado, o réu e os demais participantes foram flagrados nas dependências da propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a confrontos violentos.

Ao chegarem ao local, uma equipe da Polícia Militar (PM) constatou que o grupo estava engajado nas competições dentro de um galpão, em torno de uma área destinada ao confronto.

Dois galos estavam envolvidos em uma briga. Ambos estavam feridos e sangrando, sendo que um dos animais estava equipado com uma espora utilizada para causar lesões mais graves durante as lutas. Na ocasião, foi constatada a existência de 27 galos aprisionados em gaiolas de madeira localizadas nos fundos do galpão. Durante as batalhas entre as aves, eram realizadas apostas em dinheiro.

Os depoimentos obtidos durante a fase de investigação confirmaram a prática de lutas de galos pelos acusados, com base nas evidências e nas condições atendidas no momento da abordagem e no local do crime.

Também foram incluídas no processo diversas fotografias que comprovam a prática ilegal na propriedade, incluindo imagens dos animais feridos, dos equipamentos utilizados para os confrontos entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição.

Além do réu, o proprietário do local e mais um participante do evento foram condenados, enquanto os demais foram beneficiados por acordos penais. Em primeira instância, o homem recebeu uma sentença de três meses e 15 dias de detenção, a ser inicialmente em regime aberto, sendo substituído por restrições de direitos.

O réu recorreu da sentença, solicitando a aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na Lei dos Crimes Ambientais. No entanto, o pedido foi negado, com o entendimento de que tanto ele quanto os demais réus tinham plena consciência da ilegalidade do ato. Assim, a sentença original foi mantida pelo juiz relator do recurso.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.