Um passageiro está movendo uma ação judicial contra uma companhia aérea após ter sido impedido de viajar com seu cão de suporte emocional. Na ocasião, ele pretendia embarcar com seu animal de Florianópolis para Guarulhos, com destino final em Roma, na Itália.
Porém, a companhia aérea proibiu o homem de embarcar com o animal, mesmo ele comprovando que sofre de agorafobia – um distúrbio psicológico caracterizado pelo medo excessivo de estar sozinho em espaços abertos ou atravessar locais públicos – e também de crises de ansiedade. Além de possuir toda a documentação necessária e com uma confirmação prévia no bilhete aéreo.
A empresa justificou que o serviço de transporte não estava disponível para o trecho solicitado e buscou eximir-se de qualquer responsabilidade. Por outro lado, o autor comprovou que havia recebido orientações adequadas da ré por meio de conversas no chat, e-mails e formulários, e que o direito de transportar o animal havia sido confirmado.
No momento do embarque, no entanto, o passageiro entrou na aeronave, mas seu cão, chamado “Guri” e da raça “Border Collie”, foi impedido de embarcar. Como resultado, o animal teve que esperar em Florianópolis por dois meses e 20 dias até que pudesse viajar como carga viva, em cumprimento a uma decisão liminar.
Após análise do caso, a 6ª Vara Cível da comarca da Capital decretou que a companhia aérea terá de pagar R$ 23,4 mil por danos morais e materiais ao passageiro.
“Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, anotou o sentenciante. Com relação ao montante indenizatório, o autor será ressarcido pelas despesas materiais que teve com seu cão, quando este não foi transportado pela requerida.
O animal precisou receber cuidados de terceiros e um novo serviço de transporte aéreo, totalizando custos de R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000.
“É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor que necessitava de seu cão de apoio emocional devido sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia, e dor”, concluiu o juízo.