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Comerciária acusada injustamente de furto de balas é indenizada por danos morais

bala de goma
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Uma comerciária, acusada sem provas de roubar balas de goma em uma drogaria, receberá uma compensação por danos morais. O incidente ocorreu em uma cidade do Vale do Itajaí, durante o horário de almoço, enquanto a mulher acompanhava uma amiga em suas compras no estabelecimento.

Ela conta que embora tenha manuseado um pequeno pacote de balas, garante que devolveu os doces ao caixa antes de sair da farmácia. Contrariando essa versão, a gerente da drogaria foi até o local de trabalho da funcionária e fez acusações públicas de furto, ecoando suas palavras aos colegas de trabalho, superiores e clientes presentes na loja naquele momento.

Além disso, a situação também foi gravada pelas câmeras de segurança. A funcionária, extremamente abalada, foi dispensada do trabalho e, chorando, retornou para casa.

Inconformada com o ocorrido, ela decidiu entrar com uma ação de reparação por danos morais na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

A drogaria, por sua vez, defendeu-se alegando que não praticou qualquer ato ilícito, pois de fato a mulher furtou as balas, e a gerente apenas tentou esclarecer a situação.

O juiz condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à requerente. Em um recurso de apelação à 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a drogaria solicitou a revisão da sentença ou a redução do valor da condenação.

No seu parecer, o desembargador responsável pelo caso enfatizou o testemunho de duas pessoas arroladas pela requerente, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em alto e bom som em seu local de trabalho.

A gerente também foi ouvida e não negou os acontecimentos, porém lamentou ter esquecido de preservar as gravações das câmeras de segurança naquele dia.

O magistrado ressaltou que ficou evidente que a mulher foi acusada de roubo de balas de forma constrangedora durante seu expediente de trabalho, na presença de outras pessoas.

Por outro lado, a empresa requerida não comprovou o furto, nem que a abordagem da gerente à requerente foi realizada de forma tranquila, o que, em teoria, configura o exercício regular do direito por parte da representante da drogaria.

Desta forma, em decisão unânime, a câmara ajustou o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.

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