Uma vítima relata que em 2021 sofreu agressões físicas por parte dos seguranças de uma boate em Itajaí. De acordo com a mulher, na noite do ocorrido, ela estava no bar com suas amigas quando as pessoas da mesa ao lado começaram a importuná-las, fazendo piadas e insinuações sexuais, além de terem jogado bebidas nelas.
Depois que essas pessoas foram beneficiadas pela gerência com um camarote no local, todas decidiram sair, mas a autora da ação foi agredida ao deixar o estabelecimento. Toda a situação foi registrada em fotos e vídeos.
A empresa de segurança e a administração da boate apresentou uma versão diferente dos fatos vivenciados pelo cliente. Ambas alegaram que foi ela quem estava alterada e jogando bebidas nos frequentadores do bar, e que as agressões ocorreram por culpa da própria autora, que teriam provocado os seguranças várias vezes com palavras ofensivas. Segundo eles, a conduta da cliente a expôs a vários riscos, o que afastaria o direito à indenização.
Sendo assim, o juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí determinou que a boate deverá pagar R$ 10 mil como compensação por danos morais causados pela conduta dos seguranças e pela falta de preparação desses profissionais após as agressões.
O juiz responsável pela sentença afirmou que as provas apresentadas são suficientes e consistentes para concluir que os seguranças do estabelecimento agiram de forma excessiva. Ele enfatizou que o público que frequenta a boate espera se divertir e se entreter, e é comum o consumo de bebidas alcoólicas nesse contexto.
“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer a segurança, respeito e trato para todas as situações sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita a sentença.
A boate e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. A indenização será corrigida monetariamente e terá juros moratórios a partir do momento do dano.