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Casal condenado por abuso sexual contra crianças em decisão judicial

Foto: Divulgação/TJ-PE
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Uma sentença proferida pela Vara Única de comarca do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, condenou a mãe de duas crianças e seu parceiro por abuso sexual contra menores.

De acordo com a acusação, os abusos ocorreram entre 2020 e 2021. A investigação teve início quando a criança mais nova, com três anos na época, passou alguns dias na casa do pai.

Durante o banho, ela pediu para não lavar suas partes íntimas devido a um “dodói do tio”. Preocupado, o pai levou a menina ao hospital, onde os profissionais de saúde identificaram lesões que sugeriam tentativa de relação sexual. O Conselho Tutelar foi então acionado.

A vítima relatou que sua irmã, de seis anos de idade, também era vítima dos abusos. No entanto, a irmã relutava em falar sobre o assunto e chorava muito, até que finalmente conseguiu se abrir com uma tia.

Os abusos ocorriam durante a noite, quando o homem ficava sozinho com as crianças enquanto a mãe trabalhava ou tomava banho.

As vítimas também afirmaram que contaram à mãe sobre o ocorrido, mas foram agredidas fisicamente como forma de punição por “brigar com o tio”, além de ouvirem da genitora que ela prefere “deixar elas do que largar ele”.

Foi comprovado que a menor foi abusada duas vezes, enquanto a mais velha sofreu o abuso sete vezes. “[…] no tocante à credibilidade da palavra das ofendidas, especialmente por se tratar de crianças, convém destacar que eventuais omissões ou pequenas impontualidades sobre aspectos superficiais dos delitos sexuais são inerentes às minúcias dos fatos, à própria idade das vítimas à época e à dificuldade que enfrentam para relatar o ocorrido, com destaque para os sentimentos de vergonha e constrangimento, comuns em casos dessa natureza, ainda mais pelo fato de que as condutas eram praticadas pelo padrasto e consentidas pela mãe. Assim, possíveis omissões ou impontualidades não influenciam na prova cabal da materialidade e da autoria, tampouco se prestam para justificar uma absolvição””, atentou o juiz na decisão.

O homem foi condenado a 35 anos de reclusão, enquanto a mãe, ciente da situação e negligente em sua prevenção, recebeu uma pena de 22 anos, oito meses e seis dias. Ambos cumprirão suas penas em regime fechado. Além disso, o casal também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para cada vítima.

O réu está também está enfrentando outro processo por abuso sexual contra uma sobrinha e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná. As meninas e seu irmão foram encaminhados para conviver com seus genitores.

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