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Cachorra sobrevive após consumir petisco contaminado e tutores são indenizados

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Segundo um processo, em 2022, uma cadela de um casal quase morreu logo após a ingestão de um petisco. Depois que comeu o aperitivo, o animal apresentou sinais de intoxicação, incluindo fraqueza, vômitos, tremores e perda de apetite.

Diante dessa situação, foi levada ao veterinário e mantida a um tratamento intensivo, o qual evoluiu em sua recuperação, apesar de não ter sido identificada a causa do mal-estar.

Cerca de 30 dias depois, os tutores descobriram que a situação da cadela não era um caso isolado, havendo registros de várias mortes de cães após o consumo desse mesmo petisco. Com essa informação em mãos, reuniram documentos e entraram com um pedido de compensação judicial devido a transtornos vivenciados.

Em sua defesa, a loja comercial que os autores compraram o produto, afirmou ser apenas um varejista e alegou não haver provas de que o produto adquirido em seu estabelecimento fazia parte do lote contaminado.

Por sua vez, a fabricante alegou que sempre adquiriu matéria-prima da mesma empresa. No entanto, durante um período de escassez de propilenoglicol, um dos componentes, e com o aumento da produção, a fim de evitar a continuidade na fabricação, optou por mudar de fornecedor. A fabricante também alegou que essa empresa forneceu o mesmo componente para outras empresas do ramo.

A contaminação do produto veio ao público em 2022, forçando a empresa responsável a retirar vários lotes do mercado nacional.

Sendo assim, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville garantiu uma indenização aos demandantes do processo por danos materiais e morais, após sua cadela quase falecer ao consumir o petisco.

“Os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e encontram respaldo no conjunto probatório trazido aos autos, […] isso porque apresentou o comprovante de compra do produto, comprovou que a cachorra passou mal logo depois, os sintomas apresentados são semelhantes aos noticiados na mídia acerca dos fatos, e tudo isso ocorreu dias antes de a contaminação se tornar notícia nacional. Ou seja, todas as provas são coerentes com os fatos narrados, advindo daí a verossimilhança. Ante o exposto, condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 894,28 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00”, decidiu a magistrada.

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