A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou o processo de um réu condenado por destruir vegetação de espécies ameaçadas de extinção, determinando que o caso seja julgado pela Justiça Federal.
A decisão seguiu precedentes do próprio TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que crimes ambientais envolvendo espécies em risco, como o pinheiro araucária e a imbuia, são de competência federal.
O caso ocorreu em 2021, no município de Rio Negrinho, quando o proprietário de um terreno suprimiu 6,32 hectares de vegetação do bioma Mata Atlântica, incluindo espécies protegidas por legislação ambiental.
O réu havia sido condenado a um ano, quatro meses e dez dias de detenção, com a pena substituída por restrições de direitos. A defesa, no entanto, apelou, questionando a falta de perícia técnica.
Em sua decisão, a desembargadora relatora destacou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, devido à incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso.
O colegiado, por unanimidade, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, conforme previsto na Constituição Federal, que atribui a essa esfera a competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Redação, com informações do TJ-SP