Um agricultor de Papanduva receberá compensação por danos materiais após sua propriedade ser invadida por dois cavalos, que pisotearam e se alimentaram de uma plantação de milho, além de causar danos a um estaleiro utilizado para a produção de pepinos no local.
O incidente ocorreu em 2020, os cavalos, pertencentes a dois irmãos, adentraram o terreno da vítima e causaram consideráveis danos, resultando na destruição de cerca de 80% da plantação.
De acordo com o produtor rural, no dia seguinte, os réus foram até o local para retirar os animais, ocasião em que danificaram o para-brisa e a carroceria de um veículo Fiesta, pertencente ao autor.
O demandante afirmou que o milho cultivado estava prestes a ser colhido. Em relação ao estaleiro utilizado para o plantio de pepinos, foram detalhados os materiais utilizados em sua construção e foi mencionado que os danos ocorreram na estrutura, pois, ao entrarem no local, os animais romperam a cerca de arame.
Em sua defesa, os réus admitiram a possibilidade do ocorrido, “pois realmente no dia e horário dos fatos, os referidos animais acabaram por evadir-se da propriedade dos requeridos e adentraram na propriedade do requerente, a qual inclusive não possui cercas”.
Entretanto, eles contestaram o valor dos danos causados, alegando que não foi apresentado um laudo técnico que comprovasse que os prejuízos atingiram tal montante. Além disso, negaram ter danificado o veículo do autor.
Segundo a decisão proferida pelo magistrado de primeira instância, as fotografias apresentadas confirmam a ocorrência dos danos na plantação, havendo inclusive uma foto que mostra um dos cavalos se alimentando do milho.
No entanto, o autor não conseguiu comprovar os danos causados ao estaleiro de produção de pepinos e ao veículo descrito nos autos, apresentando apenas um orçamento de uma oficina automotiva.
Dessa forma, a decisão inicial determinou que o autor será reembolsado somente pelos prejuízos causados na plantação, os quais foram devidamente comprovados. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª Turma Recursal, de forma unânime, manteve a sentença pelos mesmos fundamentos. O valor estabelecido para a indenização corresponde ao prejuízo estimado pelo demandante no cultivo do milho, no valor de R$ 2,5 mil.