Sob pena de multa pessoal, o prefeito e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Itajaí terão de cumprir as obrigações assumidas em um acordo, homologado no ano de 2014, que trata de áreas a serem preservadas na cidade. A decisão, prolatada nesta sexta-feira (2/6), é do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí e trata de execução de sentença definitiva.
Entre as obrigações assumidas pelo município estão a criação e a implantação de área de proteção ambiental na região abrangida pela orla e morraria das praias do Atalaia, Cabeçudas e Canto do Morcego; a ampliação do Parque Municipal do Atalaia; e a elaboração de projeto para implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do ribeirão Cassino da Lagoa.
Após o cumprimento de mandados, os agentes públicos têm, na medida de suas competências, o prazo de 60 dias úteis para implementar as medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Eles ainda foram advertidos de que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com nova responsabilização pecuniária pessoal.
Redação Jurinews, com informações do TJ-SC