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Acusação falsa em redes sociais resulta em indenização para delegado de polícia

jurinews.com.br

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Um indivíduo que fez uma acusação falsa contra um delegado de polícia através das redes sociais agora terá que pagar uma indenização ao oficial. Tudo começou com a publicação de uma reclamação sobre a recusa de emitir uma licença para uma festa.

O delegado da cidade, que antes mantinha um processo criminal amplamente divulgado pela mídia, foi imediatamente apontado como responsável pela retenção e se tornou alvo de vários comentários. O réu aproveitou-se da situação para acusar falsamente o policial de desvio de verbas, o que não era verdade.

“Entendo que a conduta perpetrada pela parte – absolvida – não passou de reclamação dentro de um contexto de quem está irritada com aquela situação, pois dizer que “o delegado está sendo indiciado” seria apenas uma forma de dizer que ele não estaria apto para desempenhar suas funções, entre elas aquela de recusar o alvará da festa. […] ela apenas trouxe um fato público e que não se trata de inverdade, pois o autor realmente já foi indiciado e virou réu. Já a conduta reprovável do requerido condenado não há como negar, porque imputou ao autor um suposto desvio de verba, o que não se constatou, deste modo extrapolou o direito da liberdade de expressão”, registrou o juiz.

Dessa forma, o Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras, fixou a indenização no valor de R$ 5 mil.

Duas pessoas foram processadas, e uma delas – autora da postagem que deu origem à discussão – foi absolvida, uma vez que não foram encontradas expressões de difamação em suas declarações.

Já o caso do segundo réu foi diferente, pois ficou evidente que suas palavras ultrapassaram os limites do exercício regular do direito ou da liberdade de expressão.

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