A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a culpabilidade de um indivíduo por homicídio ocorrido em uma comarca no litoral norte de Santa Catarina em 31 de outubro de 2013.
Tudo começou quando a descoberta do envolvimento amoroso de sua esposa com a vítima. Ele foi casado com ela por 16 anos e começou a suspeitar da traição após ser perseguido em seu carro pela vítima em certo dia.
De acordo com os registros do processo, no dia do crime, a mulher saiu com o acusado e foi até Itajaí. Ao retornarem para casa, o marido recebeu uma ligação no telefone da esposa e descobriu o caso.
Durante o depoimento à polícia, a mulher admitiu ter tido um relacionamento com a vítima e que manteve contato frequente com ele durante o horário de trabalho.
Movido pelo ciúme e alegando ameaças por parte da vítima, o acusado adquiriu uma arma logo após o episódio da perseguição de carro. No dia do crime, ele foi até o local de trabalho da vítima e, após uma breve discussão, atirou duas vezes pelas costas do homem usando um revólver calibre .22. Em seguida, fugiu.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o acusado estava emocionalmente abalado pela traição e alegou ter agido em legítima defesa. No entanto, essas alegações não foram aceitas devido aos depoimentos das testemunhas e ao fato de os tiros terem sido levados pelas costas, o que impossibilitou qualquer defesa da vítima.
Consequentemente, por maioria de votos, o júri condenou o réu a cumprir uma pena de 10 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. No TJSC, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do acusado e manter a sentença inalterada.