A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que uma fábrica de artefatos de cimento deverá pagar a um empregado, vítima de intolerância política no ambiente laboral. O caso envolveu declarações do proprietário, que frequentemente discutia política no trabalho, desqualificando simpatizantes de um candidato adversário, a quem chamava de “vagabundos” e dizia serem “dignos de comer lixo”.
No julgamento em primeiro grau, a juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, concluiu, com base em provas testemunhais, que o ambiente de trabalho era marcado por agressões verbais e humilhações a quem possuía posição política divergente. A sentença apontou que o comportamento do empresário afetou a dignidade e liberdade de expressão dos empregados, que temiam se manifestar.
A decisão da 6ª Turma do TRT-4, com relatoria da desembargadora Beatriz Renck, reforçou que o proprietário usava um tom “truculento e degradante”, especialmente contra funcionários que manifestavam apoio ao partido oposto. Uma testemunha relatou que ele “gritava e humilhava” quem votava em determinado candidato. Para o colegiado, o tratamento dado pelo empregador constituiu uma violação aos direitos da personalidade do trabalhador, justificando o aumento da indenização.
A decisão foi unânime e incluiu, além da indenização, o pagamento de diferenças de horas extras ao trabalhador.