Na segunda-feira, 5 de junho, o colegiado de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Porto Alegre, por unanimidade, manteve a sentença que reconheceu a prática da fraude à cota de gênero e declarou nulos os votos conferidos às candidatas e candidatos que disputaram as eleições proporcionais pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Lajeado em 2020.
A decisão determina a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020, de Adriano Rosa dos Santos, Elisângela de Farias, Daniel Paulo Fontana, Rodrigo Conte e Dilce Fátima Fernandes. Determina, ainda, a cassação dos diplomas expedidos (titulares e suplentes), bem como a realização de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No acórdão, o relator, desembargador Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle, explica que “merece reprimenda as condutas dolosas das organizações partidárias que, de forma livre e consciente, incluem em suas fileiras de candidatos mulheres sem interesse em concorrer ao pleito eleitoral, com a finalidade única de atender, formalmente, à exigência legal de percentual de gênero”.
ENTENDA O PROCESSO
Em dezembro de 2020, o Ministério Público da 29ª Zona Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Ana Emília Vilanova, protocolou junto à Justiça Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para apurar o uso de candidaturas femininas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Lajeado para fins de fraudar a implementação da política pública de reserva de vagas para candidaturas do gênero feminino em sentido amplo. Tal ação tem por objetivo buscar a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, não apenas dos candidatos, mas também de pessoas que, embora não tenham se candidatado, participaram da conduta fraudulenta. Posteriormente, foi ajuizada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apenas contra os candidatos eleitos e suplentes, ação esta visa a cassação do mandato eletivo.
Redação Jurinews, com informações do MP-RS