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TJ-RS condena Uber a indenizar motorista por bloqueio injustificado

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um ex-colaborador da Uber de Porto Alegre, está movendo uma ação judicial contra a empresa, alegando que a plataforma o baniu injustamente.

O motorista conta que já usava o aplicativo para trabalho desde 2019, realizando mais de 5 mil viagens e mantendo uma avaliação média de 4,97 estrelas. Porém, em julho de 2021, foi desvinculado da plataforma com a justificativa de violação dos termos e condições da Uber, o que resultou na perda de sua principal fonte de renda.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Uber seja responsabilizada por indenizar o condutor que, devido à interrupção “injusta” do acesso à plataforma, sofreu em perdas financeiras e emocionais.

De acordo com o Tribunal, o motorista cumpriu o contrato por mais de dois anos, recebendo ótimos elogios dos passageiros, além de ter investido recursos consideráveis ​​para atender às exigências da Uber.

A sentença foi dada pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, da 11ª Câmara Cível, que afirmou: “Não obstante isso, de maneira arbitrária, sem prévia notificação, foi descadastrado da plataforma, ficando à mercê da decisão da ré (Uber), o que configura situação passível de causar abalo moral indenizável”.

A compensação pelos lucros cessantes decorrentes do bloqueio, a partir de julho de 2021, foi estabelecida com base na média de faturamento semanal das últimas quatro semanas anteriores ao descredenciamento, no valor de R$ 1.556,17.

Quanto aos danos morais, foi assegurada uma indenização de R$ 7 mil, com caráter pedagógico e com base no princípio de que a reparação não pode promover o enriquecimento injustificado.

“Os lucros cessantes são devidos até a data da efetiva reativação do cadastro de motorista-parceiro do autor na plataforma da ré. Ressalto, no ponto, que os lucros cessantes são devidos até a efetiva reativação do cadastro, ou seja, do desbloqueio do autor na plataforma”, esclarece a decisão.

Carina Trindade, presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), considera essa decisão uma conquista. “É uma decisão judicial muito importante que vai contribuir na luta que estamos travando pela regulamentação dos aplicativos para garantir direitos e condições dignas de trabalho para os motoristas”, enfatizou.

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