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Recurso do MP-RS para anular decisão que colocou réus do incêndio na boate Kiss em liberdade será julgado pelo STJ

jurinews.com.br

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Nesta terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que busca anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que liberou os réus do incêndio na boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas. A expectativa dos sobreviventes e dos familiares das vítimas em ver os quatro réus cumprindo penas de prisão de até 22 anos se dissipou quando o TJ-RS anulou, por 2 votos a 1, o júri que os havia condenado, em agosto de 2022.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) confia que o voto do relator do caso no TJ-RS, desembargador Manuel José Martinez Lucas, contrário às anulações, prevaleça e o júri seja mantido pelo STJ. No entanto, a maioria dos especialistas ouvidos pela DW acredita que isso seja improvável.

Em agosto de 2022, Lucas votou pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa dos réus, mas foi vencido pelos votos dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, que reconheceram parte delas. Como resultado, a prisão dos sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, foi revogada. Eles estavam detidos desde dezembro de 2021, após o encerramento do júri em Porto Alegre.

Especialistas ouvidos pela DW apontam algumas irregularidades no júri que justificaram sua anulação. Uma delas é o sorteio dos jurados, que foi realizado com antecedência inferior à prevista em lei. A defesa argumenta que isso violou a paridade de armas e impediu que os advogados pudessem analisar cada um dos nomes sorteados e solicitar possíveis afastamentos por impedimento ou parcialidade.

Márcio de Souza Bernardes, professor de direito da Universidade Franciscana de Santa Maria (UFN), afirma que, embora todas as nulidades sejam graves, esse ponto do sorteio do júri viola os princípios de um julgamento imparcial. Ele também destaca a inclusão tardia de uma maquete em 3D da boate Kiss no processo, apenas três dias antes do julgamento, o que dificultou o acesso da defesa a informações relevantes.

Lenio Luiz Streck, ex-procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, também identifica condutas irregulares no júri e acredita que o STJ deve manter sua anulação. Ele destaca que o Ministério Público do RS teve acesso a um sistema inter

no, não disponível para a defesa, que continha informações não públicas sobre os jurados. Streck ressalta que a anulação do júri afeta a capacidade das famílias de encerrarem seu luto, mas enfatiza a importância de seguir as regras estabelecidas pelo sistema jurídico.

Aury Lopes Jr, professor de direito processual penal da PUC-RS, também reconhece erros na condução do julgamento tanto pelo juiz quanto pelo MP-RS, mas considera que a decisão do STJ é incerta. Ele destaca como uma conduta “gravíssima” o fato de o juiz Orlando Faccini Neto ter se reunido a portas fechadas com o júri, sem a presença do Ministério Público e da defesa, ressaltando que o teor dessa conversa nunca será conhecido.

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