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Prefeitura é condenada a pagar indenização por criança esquecida em transporte escolar

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O Município de Carlos Barbosa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 45 mil aos pais de uma criança de três anos que foi esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, que também determinou o pagamento do tratamento psicológico para a criança.

Em maio de 2021, a menina foi entregue à monitora do ônibus escolar às 7h, como de costume. Além dela, havia outras quatro crianças no veículo. A monitora afivelou as crianças nos cintos de segurança e as entregou na creche, exceto pela menina que foi esquecida no ônibus.

Após deixar as outras crianças, o motorista estacionou o veículo fora da escola. Somente às 11h30, durante uma higienização, o motorista encontrou a criança chorando, urinada e ainda presa ao cinto.

A menina foi levada para a casa da babá pela diretora da escola, e a mãe só foi informada às 12h30, sem detalhes do ocorrido. Quando chegou para buscar a filha, ela já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.

Segundo os pais, a criança passou a apresentar medo de ficar sozinha e dificuldade para segurar a urina. Durante a primeira semana após o incidente, ela recusava-se a ir para a creche e só voltou quando acompanhada pelas primas.

Os pais processaram o Município, pedindo R$ 15 mil de indenização para cada um e o custeio do tratamento psicológico para a filha. A sentença foi favorável aos pais.

Os requeridos apelaram para reduzir a indenização e retirar a obrigação do custeio do tratamento psicológico, mas a relatora do recurso, Juíza Gabriela Irigon Pereira, manteve a sentença. Ela destacou o sofrimento extremo e o risco de vida a que a criança foi exposta, bem como a angústia dos pais.

A magistrada afirmou que a indenização por danos morais é necessária tanto para compensar o sofrimento quanto para servir como medida pedagógica, prevenindo futuras negligências.

A relatora enfatizou a gravidade do caso, apontando que a criança foi esquecida por mais de quatro horas em um dia com temperatura de 10ºC. A necessidade do tratamento psicológico foi reforçada pelos traumas apresentados pela menina. A juíza concluiu que o Município deve custear o tratamento para amenizar o impacto do incidente na vida da criança.

Redação, com informações do TJ-RS

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