O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, recomendando reformas estruturais e a construção de novas instalações em 12 escolas estaduais indígenas.
As recomendações foram feitas pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, que solicita ao governo estadual um relatório sobre o acatamento das medidas recomendadas e informações sobre as providências a serem adotadas no prazo de 10 dias.
O MPF pede que o governo apresente, no prazo de 60 dias, um documento com o projeto e o cronograma de execução das obras para cada escola. Este documento deve ser compartilhado com a comunidade indígena correspondente, o MPF e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os prazos para execução das obras devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade social da comunidade.
As recomendações do MPF se baseiam em inquéritos civis e procedimentos administrativos em tramitação no Núcleo das Comunidades Indígenas, Minorias e Educação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PRRS).
A situação das escolas, já precária, se agravou após eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024.
Nos documentos enviados ao governador, Gralha Massia reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
A execução das obras depende da atuação conjunta da Secretaria de Educação (Seduc) e da Secretaria de Obras Públicas, ambas do Poder Executivo Estadual.
As escolas em questão atendem diversas comunidades Mbyá-Guarani nos municípios de Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Camaquã, Charqueadas, Cristal, Porto Alegre, Torres e Viamão.
A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul não apresentou previsão para execução das obras, mesmo tendo classificado algumas como “urgentes”.
Exemplos de Precariedade
- Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pindó Poty (Porto Alegre): Estrutura limitada a uma sala de 20m² e duas áreas abertas de 15m², sem banheiro.
- Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Ivy Poty (Barra do Ribeiro): Prédio em madeira, anteriormente um galpão, com uma única sala de aula insuficiente para o total de alunos e séries.
- Comunidade Mbya Guarani em Mato do Júlio (Cachoeirinha): Cômodo improvisado de lonas e madeiras, sem piso e janelas, e sem banheiro.
O procurador lembra que o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilíngue e intercultural é assegurado por vários documentos nacionais e internacionais, incluindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 13.005/2014) também respalda esse direito.
O MPF espera que o governo do Rio Grande do Sul adote as medidas necessárias para garantir condições dignas de ensino às comunidades indígenas, respeitando os direitos constitucionais e os tratados internacionais.
Redação, com informações do MPF