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Justiça suspende decisão de interdição parcial em penitenciária estadual

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O desembargador João Batista Marques Tovo, em regime de plantão, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II. A medida, atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, contestando as condições de calor excessivo nas celas.

Na decisão, o desembargador destacou que o prazo de três dias estipulado para a implementação das determinações, presente na decisão original, é impraticável. Ele ressaltou que a iminente interdição total da penitenciária seria prejudicial à segurança pública e inviabilizaria o sistema.

Nesta segunda-feira, o relator do processo, desembargador Volcir Antônio Casal, manteve o efeito suspensivo. O mandado de segurança será avaliado posteriormente pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJ-RS.

A decisão que originou a interdição parcial foi emitida pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC).

Redação, com informações do TJ-RS

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