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Justiça do RS determina prazo para apresentação de cronograma de demolição de edifício

Foto: Divulgação/TJ-RS

jurinews.com.br

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Em decisão proferida nessa segunda-feira (19/6), o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Eugênio Couto Terra, determinou que o Município de Porto Alegre informe, no prazo de 15 dias, o cronograma previsto para a realização da demolição do Edifício Galeria XV de Novembro, popularmente denominado como “Esqueletão”, localizado no Centro de Porto Alegre (Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 18 com a Avenida Otávio Rocha, nº 49).

Em abril deste ano, o magistrado já havia autorizado o Município de Porto Alegre a proceder à demolição com o reconhecimento da possibilidade de ressarcimento dos custos da efetivação com os proprietários do imóvel e suas frações ideais, na proporção correspondente a cada condômino. Na nova decisão, o Juiz reiterou a necessidade de se efetuar o ato.

“O Laudo foi assertivo quando indica que a demolição é considerada a alternativa mais adequada técnica e economicamente; bem como quando aponta que a situação atual não se mostra como aceitável, nem sob o ponto de vista técnico, nem sob o ponto de vista social”, disse.

O Juiz Eugênio destacou ainda que o estudo conclui que o edifício apresenta risco iminente de rupturas localizadas.

“Inexiste justificativa plausível para manter a edificação no estado em que se encontra, sob pena de pôr em risco a vida das pessoas que transitam pelo local (lembrando se tratar do centro da Capital estadual), bem como daqueles que eventualmente adentrarem e permanecerem no local para fins comerciais ou residenciais”.

Redação Jurinews, com informações do TJ-RS

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