A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hotel Travel Inn Axten Caxias do Sul, na região da Serra do Rio Grande do Sul, a indenizar um hóspede que disse ter sofrido racismo por parte da equipe do estabelecimento comercial. A decisão é de primeira instância e foi tomada na última quinta-feira (17). O hotel pode recorrer. O valor da indenização não foi divulgado. O caso é de outubro de 2021.
Por nota, a Rede Travel Inn informou que “embora a decisão judicial de primeira instância tenha determinado uma indenização ao hóspede, é importante observar que o processo criminal referente ao suposto incidente de discriminação racial foi arquivado por falta de provas que sustentassem a acusação”.
Na decisão, o juiz Silvio Viezzer relembra que o hóspede, um homem negro que na época tinha 28 anos, teve sua privacidade invadida — já que os funcionários entraram no quarto em que ele estava hospedado e abriram suas malas sob a alegação de que ele estaria furtando objetos do estabelecimento — e foi expulso do hotel, atos que entende que ocorreram por discriminação.
“O agir dos prepostos foi incorreto e discriminatório, tendo em conta ser o autor uma pessoa negra. Por certo não teria ocorrido se as ‘supostas infrações ao regramento do hotel’ tivessem sido praticadas por pessoa com outro ‘status’ social, quiçá empresário, político, servidor público ou alguém que se apresentasse como pessoa de boa instrução”, questiona o magistrado.
Por essa razão, condenou o hotel a pagar uma indenização ao hóspede por danos morais.
“Dano moral puro, uma vez que atinge a dignidade da pessoa humana no seu sentido mais amplo. Os efeitos danosos são dor, tristeza, constrangimento, humilhação, vexame, opressão, que advém de uma ofensa injusta, que agride intensamente a condução da vida”, explica o juiz.