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Justiça do RS anula questão e candidata eliminada poderá retornar a concurso da Secretaria de Saúde

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Uma concorrente eliminada do concurso para o cargo de Farmacêutico na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul obteve uma decisão favorável na Justiça para anular uma das questões da prova. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao acatar o agravo de instrumento, determinou a atribuição de pontos à candidata, permitindo seu retorno ao concurso.

Inicialmente, o juiz responsável havia negado a tutela de urgência. No entanto, ao recorrer, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que a concorrente obteve 59 pontos, enquanto o ponto de corte foi estabelecido em 60 pontos, resultando em sua eliminação e na não correção de sua redação. Entretanto, ela apresentou um recurso administrativo, no qual apontou um erro no gabarito da questão 66.

A comissão examinadora reconheceu o equívoco na questão e modificou o gabarito, o que teria garantido a aprovação da candidata, já que ela precisava apenas de um ponto para que sua redação fosse avaliada. No entanto, conforme destacado pelo advogado, o gabarito da questão 66 foi modificado novamente, resultando na eliminação da concorrente.

O advogado argumentou que a alteração do gabarito da questão, um mês após o deferimento do recurso, é arbitrária. Ele apontou violação ao princípio constitucional da legalidade, assim como ao princípio da confiança depositada pelo cidadão quando um edital é publicado.

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