A Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Esteio, Flávia Maciel Pinheiro Giora, aceitou a denúncia do Ministério Público envolvendo 33 acusados de envolvimento no golpe do bilhete premiado. Eles respondem pelos crimes de estelionato contra idoso, roubo e associação criminosa. Para dar maior celeridade ao processo, houve a cisão processual de quatro réus que já estão presos. Outros três acusados foram presos na cidade de Passo Fundo. Em relação ao indiciamento envolvendo outros quatro acusados, a magistrada determinou o arquivamento do inquérito policial, considerando não existir motivos suficientes para o prosseguimento na ação penal. A decisão é dessa terça-feira, 13/6.
Os crimes foram praticados entre os meses de junho de 2021 a fevereiro de 2023, em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre, que inclui Esteio, Sapucaia do Sul e Canoas. Também em Passo Fundo, no interior de estabelecimentos prisionais, e nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia do Ministério Público, os criminosos aplicavam o golpe do bilhete premiado agindo de forma presencial, em grupos de três ou quatro elementos. Eles se aproximavam das vítimas, em ruas públicas de pouco movimento. Durante a abordagem, um dos acusados fingia ser cidadão humilde, do interior, simulando ser analfabeto. Partindo desta encenação, o criminoso pedia informações da vítima, dando endereço falso e portando um bilhete. Na sequência, um segundo golpista, bem vestido e articulado, passava a dialogar com a pessoa humilde se colocando à disposição para ajudar. Esse segundo criminoso oferecia ajuda ao detentor do bilhete, entrando em contato com um terceiro integrante do grupo de golpistas, que se passava por gerente da Caixa Econômica Federal e, diante da vítima, confirmava que os números constantes no bilhete portado pelo primeiro indivíduo eram sorteados. Após, esse terceiro comparsa passava as orientações para retirada do prêmio. Depois que a o homem humilde (golpista) prometesse dar à vítima e ao comparsa parte do prêmio, os criminosos e a vítima entravam em um carro, momento em que solicitavam uma “garantia” para pagamento da recompensa. Em algumas situações, a própria vítima repassava os valores para a conta de um dos criminosos, responsável pelo recebimento do suposto prêmio. Assim, sacava os valores ou entregava aos criminosos o cartão bancário e senha, para que eles mesmos o fizessem. Feito o repasse do dinheiro, os golpistas associados despistavam a vítima, pedindo-lhe, por exemplo, para que descesse do carro ou para que comprasse uma bebida em algum estabelecimento, fugindo do local.
Redação Jurinews, com informações do TJ–RS