A Justiça Federal determinou que o Rio Grande do Sul forneça gratuitamente o medicamento à base de canabidiol para uma mulher de 48 anos diagnosticada com fibromialgia, condição neurológica sem cura. A sentença, proferida pelo juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, estipula que o Estado entregue o remédio à paciente, enquanto a União deve reembolsar integralmente os gastos do governo estadual. A decisão precisa ser cumprida em 15 dias, mas ambos os governos têm a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A paciente, não identificada no processo, afirmou estar doente há vários anos, tendo enfrentado tratamento contra leucemia antes do diagnóstico de fibromialgia. O canabidiol, apesar de não ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi indicado como um possível alívio para os sintomas da condição. Ela alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.
Tanto a União quanto o estado do RS argumentaram que existem opções de tratamento disponíveis pelo SUS e que o medicamento carece de comprovação científica e avaliação de custo-benefício para ser oferecido. O canabidiol também não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme destacado pelo governo estadual.
Entretanto, o juiz salientou que o direito à saúde é fundamental, conforme previsto na Constituição Federal. Após uma análise mais aprofundada, com a indicação de um perito neurologista, foi constatado que o canabidiol é essencial para o tratamento da dor crônica da paciente, cujas possibilidades de tratamento pelo SUS se esgotaram sem eficácia. Diante disso, a decisão judicial estabelece o fornecimento contínuo do medicamento enquanto perdurar o tratamento da doença.