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Enfermeira deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função em atividade própria de médico, decide TRT-4

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma enfermeira que exerceu funções de médico, sem possuir a qualificação necessária, tem direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função. A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã.

No caso, a enfermeira trabalhava na UTI de um hospital e realizava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM), um procedimento de competência exclusiva de médicos ou enfermeiros com capacitação técnica específica. Como a enfermeira não possuía a qualificação exigida, o tribunal considerou que ela estava desempenhando atividades próprias de médicos e determinou o pagamento de diferenças salariais de 30% sobre seu salário, além de reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS.

O hospital recorreu da sentença, alegando que a passagem de PAM também poderia ser realizada por enfermeiros. Contudo, o relator do caso, desembargador Emílio Papaléo Zin, manteve a decisão, destacando que as diferenças salariais são devidas quando o empregado passa a desempenhar uma função completamente distinta da sua original, o que ocorreu no caso da enfermeira. A decisão reforçou que o acúmulo de funções foi comprovado pela exigência de maior qualificação e responsabilidade.

O processo ainda envolve outros pedidos e pode ser recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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