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Decisão do Tribunal de Justiça gaúcho declara inconstitucionalidade da Lei da Central de Óbitos em Bagé

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A Lei municipal de Bagé que estabeleceu a Central de Óbitos é contrária à Constituição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi considerada válida pelos Juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, pois ocorreu uma violação do princípio da separação dos poderes.

O Prefeito Municipal de Bagé entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.672, de 29 de dezembro de 2016, que criou e estabeleceu o sistema funerário, através da Central de Óbitos.

De acordo com o autor da ação, a lei apresenta vício de iniciativa, pois foi proposta diretamente pelo Poder Legislativo, quando deveria ter sido iniciada pelo Poder Executivo.

Ele destaca que a Lei Orgânica do Município especifica claramente que a responsabilidade pelos serviços funerários compete exclusivamente ao Executivo. Além disso, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, é responsabilidade do legislador municipal sobre assuntos de interesse local e de natureza administrativa.

No seu voto, o relator da ADI, Desembargador Ney Wiedemann Neto, afirmou que se trata de um assunto de interesse local e natureza administrativa, relacionado à organização e funcionamento da administração municipal.

“Desse modo, a iniciativa para apresentar a proposição legislativa que trata dessa matéria – serviços funerários – compete ao chefe do Poder Executivo Municipal, a quem incumbe a administração do ente político”, afirmou.

“Resta, portanto, configurada a violação do princípio da separação dos poderes, consubstanciada na usurpação da iniciativa do Chefe do Poder Executivo para apresentar projeto de lei que disponha sobre matéria relativa à prestação de serviços funerários, cuja natureza é essencialmente administrativa”, acrescentou o Desembargador relator.

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