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Corregedoria investiga desembargador que negou preferência a advogada grávida

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou a abertura de reclamação disciplinar, a fim de averiguar potencial cometimento de infração pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-RS), de Porto Alegre (RS).

No último dia 27 de junho, durante sessão de julgamento telepresencial da 8.ª Turma do TRT-4, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou em uma espera de mais de sete horas.

Com a decisão de Salomão, a Corregedoria Nacional de Justiça dará início a processo para investigar a conduta do desembargador que, na condição de presidente da 8.ª Turma do TRT-RS, estaria em conflito com o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo CNJ, em especial o que se relaciona com as questões de gênero.

O corregedor também cita como justificativa para a abertura do procedimento a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que está relacionada à igualdade de gênero.

O episódio alcançou repercussão nas redes sociais e ganhou espaço em sites de notícias. Em vídeo com menos de três minutos, o desembargador recusa insistentemente pedidos feitos pela advogada Mariane Bernardi e por outros participantes da sessão, inclusive por um colega de tribunal.

“É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar”, respondeu Vargas. “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substitui-la e peço que a senhora me respeite”, disse o presidente da Turma. “Desculpe, mas esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, encerrou o magistrado.

“Tais questões (as supostas infrações) exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, argumenta o corregedor Luis Felipe Salomão.

“Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça.”

Com informações do CNJ

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