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Construção de condomínio potencializou efeitos de enchente motivando indenização a duas famílias

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A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal e o Município de Alegrete indenizem duas famílias cujas casas foram inundadas durante uma enchente em 2019. A construção de um condomínio do Programa Minha Casa Minha Vida potencializou os efeitos da enchente, de acordo com as decisões do juiz Matheus Varoni Soper, publicadas em 2 de setembro.

As famílias relataram que seus imóveis ficaram submersos por dias, resultado de obras realizadas pela Caixa em 2014. Alegaram danos morais e materiais e solicitaram a construção de obras para prevenir novas inundações.

O juiz entendeu que, embora o bairro já sofresse com alagamentos antes da construção, a obra do loteamento exacerbou o problema, mudando o leito do rio e eliminando áreas alagadiças que protegiam o bairro. Laudo técnico confirmou que o loteamento contribuiu para os danos.

Soper destacou que tanto o município quanto a Caixa possuem responsabilidade objetiva. Ele considerou que o município falhou ao não monitorar áreas de risco, enquanto a Caixa não comprovou que o empreendimento seguiu as normas urbanísticas e ambientais.

As famílias serão indenizadas em R$ 20 mil cada por danos morais. Já os danos materiais ainda precisam ser comprovados, com base em documentos e perícias que serão apresentados na fase de liquidação da sentença.

Caso essas provas não sejam fornecidas, o valor dos danos materiais será estabelecido conforme a Medida Provisória 1.219/24, que fixa o valor de R$ 5,1 mil para situações semelhantes.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Redação, com informações do TRF-4

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