Elisandro Gonçalves de Almeida que estava sendo acusado de assassinar sua namorada, recebeu sua sentença pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete. O incidente ocorreu em 2006 durante uma discussão entre o casal, o acusado então começou a agredir violentamente a vítima, desferindo socos, chutes e golpeando sua cabeça contra o solo.
Elisandro divulgou uma falsa informação na cidade de que Cleusa havia abandonado o lar. O corpo dela nunca foi localizado. Segundo a acusação, o crime foi motivado por meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. É importante mencionar que os acontecimentos ocorreram antes da promulgação da Lei do Feminicídio, em 2015.
De acordo com o Ministério Público, a vítima teria expressado ao réu que ele “não tinha onde cair morto”, enquanto consumia bebidas alcoólicas, e demonstrava interesse em se separar e retornar à sua cidade natal. Tais declarações provocaram a reação brutal do acusado.
Sendo assim, o Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete emitiu uma sentença de 30 anos de prisão, com início em regime fechado, por crime de homicídio qualificado de Cleusa de Fátima Correia Jacques.
Embora seja possível o recurso da decisão, o réu não terá o direito de aguardar em liberdade durante o processo de recurso.