A OAB/RS conquistou uma vitória expressiva no cenário jurídico nacional com a antecipação de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais, originalmente previstos para 2025, que estarão disponíveis para saque a partir de 2 de outubro de 2024. O resultado foi fruto da incansável atuação da Ordem no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 2.059, que questiona a dívida do Estado com a União, e das audiências de conciliação conduzidas com o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Graças às audiências de conciliação com o STF, conseguimos antecipar os precatórios federais, que estarão disponíveis para saque em um momento crucial. Essa antecipação é essencial para que advogados e advogadas possam dar continuidade às suas atividades profissionais, especialmente em um cenário de calamidade como o que enfrentamos recentemente”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.
A ACO 2.059 foi proposta pela OAB/RS ainda em 2012, durante a gestão de Claudio Lamachia, demonstrando o comprometimento da instituição com os interesses da advocacia gaúcha e da sociedade. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o valor será destinado a 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais mais da metade envolve processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença e pensões.
Medida Provisória autoriza pagamento antecipado
A antecipação foi possível após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a Medida Provisória (MP) 1.257/2024, que autorizou o crédito extraordinário para o pagamento dos precatórios e a compensação de ICMS ao Rio Grande do Sul. Além dos R$ 4 bilhões em precatórios, a OAB/RS também assegurou R$ 680 milhões em compensações por perdas de ICMS.
Marcelo Bittencourt, presidente da Comissão Especial de Precatórios (CEP) da OAB/RS, destacou a importância da medida: “Demonstra a força institucional da OAB/RS e sua preocupação em atender não somente as pretensões da advocacia gaúcha, como também de toda a cidadania”.
Contexto da decisão
A antecipação dos precatórios atende a uma demanda emergencial em decorrência das catástrofes climáticas que atingiram o estado em maio de 2024. A ACO 2.059, originalmente proposta para contestar a dívida estadual, incorporou novos argumentos devido à situação de calamidade pública, baseando-se na teoria da imprevisão contratual e no princípio da solidariedade federativa.
O STF aprovou por unanimidade a antecipação, superando os obstáculos normativos e operacionais para efetivar o acordo firmado com a União. Os recursos previstos pela MP incluem sentenças judiciais transitadas em julgado dos ministérios da Previdência Social, Saúde e Desenvolvimento Social no estado.