English EN Portuguese PT Spanish ES

Aceita a denúncia contra homem suspeito de matar gestante enforcada em Alegrete-RS

Foto: Divulgação/TJ-RS

jurinews.com.br

Compartilhe

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, aceitou denúncia do Ministério Público contra Paulo Cezar Franco da Silva Júnior. Com isso, ele passa a ser réu no processo criminal que apura o feminicídio de Dienifer Aranguiz Gonçalves. Grávida de 6 meses, a jovem de 18 anos teria sido enforcada pelo companheiro, em 10/05/21.

O magistrado considerou haver elementos de provas que apontam indícios suficientes de autoria do então companheiro da vítima, tais como as conversas fictícias simuladas por Paulo Cezar em horário em que a vítima já estava morta, contradições na versão apresentada em seu interrogatório e também o nó militar utilizado para enforcar a jovem, já que o acusado é Soldado do Exército.

DENÚNCIA

A denúncia é assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek. Paulo foi denunciado por feminicídio praticado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação. O crime foi cometido contra mulher, durante a gestação. E também pelo aborto provocado sem o consentimento da gestante, que estava grávida de seis meses, de uma menina.

De acordo com a acusação, o homem acreditava que o bebê não era dele, queria a separação e ir embora da cidade. Na noite do crime, houve uma briga entre o casal. Dienifer foi sedada e enforcada em uma corda com nó militar, pendurada na grade da janela do quarto do casal. A cena do local foi alterada para simular suicídio.

DECISÃO

O Juiz Rafael Echevarria Borba destacou, entre as provas apresentadas, a extração de dados dos celulares do casal, através da qual foi constatado que, no dia 10/05/21, das 03h47min até as 05h02min, o aparelho celular da vítima esteve conectado na rede móvel instalada no endereço onde o casal residia – o local do crime. Apenas a partir das 05h08min, horário em que o suspeito deu entrada em um hotel da cidade, o dispositivo pertencente a Dienifer (e do qual ele estava na posse) esteve conectado à rede móvel sem fio que pertence ao celular de propriedade do representado, correspondendo ao horário em que ele saiu do local do crime e chegou no hotel.

“Essas provas indicam que Paulo Cezar Franco da Silva, na posse de ambos os aparelhos celulares (o próprio e o da vítima), estava no local do crime, no momento da morte, que ocorreu entre 02h e 04h da madrugada”, observou o magistrado. Também foi decretada também a prisão preventiva do réu, que está recolhido no Presídio Estadual de Alegrete.

Redação Jurinews, com informações do TJ-RS

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.