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Justiça suspende afastamento de advogada em processo disciplinar da OAB-RR

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A Justiça Federal em Roraima suspendeu um procedimento disciplinar que afastava uma advogada do exercício da profissão. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Cível da SJ-RR, que apontou possível violação ao devido processo legal, já que a profissional não foi previamente ouvida antes da sanção, em desacordo com o Estatuto da Advocacia.

ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO

A advogada entrou com um mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RR, alegando que o processo teria sido motivado por retaliação, pois ela havia movido uma ação judicial contra a filha do presidente da seccional.

Além disso, argumentou que não teve a chance de se defender antes da aplicação da penalidade, contrariando o artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia, e que seu afastamento comprometeria sua subsistência, já que a advocacia é sua única fonte de renda.

JUIZ APONTA POSSÍVEL NULIDADE DO PROCESSO

O magistrado destacou que a OAB deve seguir rigorosamente suas normas disciplinares para evitar a nulidade de sanções. Ele também reconheceu que o afastamento poderia gerar prejuízo imediato à advogada, uma vez que afetaria sua fonte de sustento antes da conclusão do procedimento.

Com isso, determinou a suspensão do afastamento cautelar e interrompeu a tramitação do processo disciplinar até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A OAB-RR foi notificada para prestar esclarecimentos em 10 dias, e o MPF também foi intimado a se manifestar no caso.

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