A Justiça de Roraima liberou a cremação de pessoas que tenham manifestado preferência pela prática em vida, sem a necessidade de uma declaração formal por escrito. A decisão, emitida pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), Rafaella Holanda Silveira, permite que familiares autorizem a cremação no cartório, acompanhados por duas testemunhas.
Anteriormente, a cremação só era permitida caso o falecido tivesse deixado uma declaração escrita manifestando o desejo, ou em situações de interesse da saúde pública, com atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
“A despeito de não haver declaração de vontade escrita do de cujus ainda em vida, a manifestação da vontade por intermédio dos familiares do falecido pode ser acolhida, sem qualquer objeção ou impedimento por parte dos Registradores Civis de Pessoas Naturais”, destaca trecho da decisão.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima (CGJ-RR) entende que a lei de registros públicos não especifica uma forma específica para a expressão desse desejo. Embora a recomendação inicial fosse que isso ocorresse por meio de testamento, escritura pública ou por escrito particular com firma reconhecida em Tabelião de Notas, a nova decisão flexibiliza essas exigências.
A medida, datada de 18 de dezembro, resultou de ajustes entre o Cartório Loureiro, funerárias do estado e a CGJ-RR, que apoiaram a mudança. O tabelião Joziel Loureiro ressaltou que a nova decisão proporciona tranquilidade às pessoas que manifestaram o desejo de cremação, mas não formalizaram em nenhum documento.
“Com essa nova decisão, nós poderemos dar mais tranquilidade para as pessoas que manifestaram esse desejo e levar um pouco mais de acalanto aos corações das famílias enlutadas do nosso estado”, explicou Joziel.
Redação, com informações do G1