Como parte da política de segurança, adotada pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, foram instalados mais sete aparelhos de raios X nas unidades do Tribunal no interior do Estado e na Emeron, na capital. Até outubro de 2023, serão instalados mais seis.
Os scanners de raios X já são usados desde 2017 nas unidades da capital e parte das comarcas do interior, e são considerados os mais adequados ao controle de entrada de pessoas portando armas de fogo, além de se mostrarem menos invasivos à privacidade das pessoas.
De acordo com o desembargador Glodner Luiz Pauletto, diretor do Gabinete de Segurança Institucional, os equipamentos visam proporcionar maior conforto e segurança aos usuários. Os sistemas de inspeção por raios X permitem a análise de quaisquer volumes, sem que haja constrangimento aos seus portadores.
O coordenador de Segurança Patrimonial e Humana, Fabiano Paiva Dias, reforça a necessidade do uso obrigatório dos detectores de metais e dos scanners de raios X localizados nas portarias dos edifícios dos fóruns e das orientações para público interno e externo.
Para os que fazem parte do corpo funcional do Tribunal, a orientação ao chegar ao local de trabalho é dirigir-se aos equipamentos de controle de acesso (raios X, portal e/ou porta giratória), em seguida colocar bolsas, maletas e bagagens para serem escaneados na esteira, passar pelo portal detector de metais e/ou porta giratória e, por fim, passar pela catraca, que será liberada com o crachá.
Caso você seja um visitante externo, assim que chegar às dependências do Tribunal deve se dirigir aos equipamentos de controle de acesso (raios X, portal e/ou porta giratória), em seguida colocar bolsas, maletas e bagagens para escanear na esteira, passar pelo portal detector de metais e/ou porta giratória, em seguida dirigir-se à recepção para realizar o cadastro de entrada e receber a autorização para acesso e passagem pela catraca.
Todas as etapas deverão ser cumpridas e, se por algum motivo, uma delas não for necessária, será preciso aguardar a orientação dos agentes de segurança.
Os procedimentos de segurança do Tribunal estão determinados pela Resolução n. 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário; pela Resolução n. 209/2021, do TJRO, a qual trata do mesmo tema e do Comitê Permanente de Segurança; e pela Instrução n. 020/2027-PR, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do por magistrados(as), advogados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviços, visitantes e autoridades.