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TJ-RO determina desocupação imediata de área de conservação ambiental, em Candeias do Jamari

Foto: Reprodução
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Em um veredicto de importância significativa para o meio ambiente e a proteção de unidades de conservação, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio de seus magistrados, validou a manutenção da tutela provisória de urgência do juízo da causa, que determinou a desocupação imediata de invasores da Estação Ecológica Samuel: uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

A determinação envolve a Associação de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jatuarana – ASPRONOJA e Associação de Produtores Rurais da Comunidade Rio Verde – ASPRURIV, que adentraram na área sem a devida permissão do governo estadual.

A medida foi tomada com base em princípios de precaução e prevenção ambiental, visando evitar danos irreversíveis e garantir a integridade deste importante espaço natural. Pois, as associações, que agravaram a decisão provisória do juízo da causa, edificaram imóveis numa área protegida pelo Estado, o qual busca por todos os meios protegê-la para se manter um ambiente saudável e equilibrado.

Referindo-se à medida protetiva de urgência, o voto do relator, desembargador Miguel Monico, cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual explica que o Estado que protege o meio ambiente deve ser incentivado; pois “não se deve permitir que invasores pratiquem danos ambientais aguardando respostas do Poder Judiciário, que pode levar anos e permitir danos cada vez maiores, que segue para atender unicamente interesse econômico.”

O voto também esclarece que as terras públicas estão protegidas pela proteção possessória, por isso “a tolerância do Poder Público quanto à ocupação de suas terras por particulares não faz nascer, para estes, direitos”. Além disso, cabe ao judiciário, frente à violação do direito fundamental ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado, impedir a continuidade dessa violação e gerar um agravamento da situação, como no caso.

No contexto do Direito Ambiental e Constitucional, a decisão destaca a essencialidade da proteção do meio ambiente para a vida e saúde de todos, abarcando a dignidade humana em sua dimensão ecológica. A Estação Ecológica Samuel desempenha um papel crucial na manutenção da biodiversidade e na preservação de ecossistemas vitais para o equilíbrio ambiental.

Na decisão, o relator, juiz Miguel Monico Neto, enfatiza a máxima efetividade do princípio de precaução e prevenção e fortalece o suporte para a autorização de medidas rápidas em casos de ações coletivas para proteger o meio ambiente. Nestas situações, decidiu o magistrado, é crucial agir rapidamente por meio do sistema judicial, porque, em muitos casos, é difícil ou impossível corrigir os danos ambientais após eles terem acontecido.

A determinação de desocupação imediata visa evitar ainda mais danos irreversíveis à área protegida e prevenir futuras invasões, mantendo a integridade da Estação Ecológica Samuel. A decisão reitera a importância da preservação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, assegurando a continuidade de ecossistemas únicos e garantindo a sustentabilidade do ambiente para as gerações presentes e futuras.

Os dois recursos de agravo de instrumento interpostos contra a decisão judicial não obtiveram provimento. Os agravos, com pedido liminar de efeito suspensivo ativo, foram interpostos contra a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

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