English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-RO mantém pena para homem condenado por stalking

stalking
stalking

jurinews.com.br

Compartilhe

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o apelo apresentado e confirmou a sentença de 3 anos e 4 meses imposta a um indivíduo condenado por praticar stalking e falsidade ideológica.

Durante 2020 e 2021, o réu começou a perseguir a vítima, ameaçando sua saúde mental e violando sua privacidade. Ele criava perfis falsos em redes sociais e participava de salas de bate-papo virtuais, questionando outros homens sobre experiências sexuais com a vítima.

Essas ações demonstraram seu doentio interesse na mulher e no que ela poderia fazer com outros homens. Apesar de o réu morar e trabalhar a centenas de milhas de distância da vítima, a obsessão era implacável. Testemunhas informaram que ele passava repetidamente de carro em frente ao local de trabalho dela.

Além disso, ele começou a enviar mensagens através do WhatsApp, elogiando sua aparência durante as caminhadas e reiterando que a monitorava e a perseguia em sua vida privada.

O crime de perseguição, caracterizado como stalking, ocorre quando alguém, através de meios virtuais, invade a privacidade do outro com repetidas importunações e difamações, causando danos à sua autoestima.

O “crime de perseguição” foi estabelecido pela Lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. Seu propósito é proteger a liberdade individual, inibindo comportamentos que constrange alguém a ponto de invadir sua privacidade e restringir suas liberdades fundamentais.

Os desembargadores concluíram que as ações persistentes do réu, seja no mundo físico ou virtual, se enquadram na nova tipificação do crime de perseguição, visto que ameaçavam a influência psicológica da vítima e invadiram sua esfera privada.

A prova da prática criminosa foi observada por meio de relatório de quebra de sigilo de dados telemáticos, laudo de exame pericial de constatação e extração de dados em microcomputador, laudos de exames periciais de constatação e extração de dados em aparelhos telefônicos celulares, bem como, através das provas orais colhidas nos autos.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.