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TJ-RO mantém decisão e nega recurso em ação de execução por preclusão consumativa

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou recurso contra decisão que rejeitou embargos à execução apresentados em uma ação movida por uma cooperativa de crédito. A 2ª Câmara Cível manteve o entendimento de que a preclusão consumativa impede a apresentação de novos embargos quando os primeiros foram rejeitados por abandono de causa.

O autor do recurso argumentou que a decisão contrariava a jurisprudência, sustentando que o prazo prescricional só volta a contar a partir do último ato do processo. Segundo ele, a prescrição teria sido interrompida com a extinção do processo sem julgamento do mérito, retomando a contagem apenas após a baixa definitiva dos autos, em dezembro de 2023. Dessa forma, pediu a anulação da decisão e o reconhecimento da validade dos novos embargos.

No entanto, o relator, desembargador Alexandre Miguel, destacou que, apesar de o artigo 486 do Código de Processo Civil permitir a repropositura de ações em casos sem análise de mérito, isso não se aplica a novos embargos à execução. Ele ressaltou que a preclusão consumativa ocorreu porque os primeiros embargos foram rejeitados por abandono de causa, tornando inviável a reabertura da discussão.

Diante desse entendimento, o TJ-RO decidiu que o recurso não deveria ser acolhido, mantendo a decisão que rejeitou os novos embargos.

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