O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável ao pedido da OAB Rondônia e do Conselho Federal da OAB para suspender os efeitos da Resolução nº 288/2023, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral da advocacia. Com a liminar, há o afastamento do risco de que outros tribunais de Justiça pelo Brasil adotem tal medida.
A OAB Rondônia e o CFOAB foram ao CNJ após infrutíferas tentativas de reversão de parte da resolução que regulamenta o julgamento colegiado em sessões virtuais e que passou a impedir que a advocacia realizasse sustentação oral no momento da sessão de julgamento, limitando a sustentação oral na forma gravada e anexada previamente ao processo.
Ainda em fase de testes, a medida limitava a atuação da advocacia, que dependeria de um juízo discricionário do relator para que fosse acolhido o pedido de destaque do processo para um julgamento presencial.
Em sua decisão, o conselheiro Marcello Terto e Silva rememorou a importância do advogado para o sistema de justiça e enalteceu a garantia dos deveres, mas também dos direitos, conforme previsto na Constituição.
“Por isso, é oportuno relembrar que o art. 133 da Constituição da República proclama que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’, conferindo à classe deveres e responsabilidades, mas também lhes sendo asseguradas prerrogativas essenciais ao efetivo desempenho de seu mister constitucional. Desse modo, a sustentação oral, parte importante do processo, ganha relevância na estratégia de atuação dos postulantes em juízo, ainda que limitada pelo tempo, que impõe concisão, objetividade e clareza, como maneira de contribuir e influenciar o espírito dos julgadores e a qualidade das suas decisões”, pontuou Terto e Silva.
“Dito de outro modo, havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa de comparecer para efetivar a sustentação oral, que constitui instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura ‘os meios e recursos a ela inerentes’”, ressaltou.
O conselheiro determinou ainda que o TJ-RO seja intimado, com urgência, para cumprimento da decisão. Com a liminar, mesmo que o advogado já tenha feito sua sustentação por vídeo anexado ao processo, ele poderá fazer novamente de forma presencial, se assim solicitar.
Na prática, a suspensão atinge todo e qualquer processo que não seja: agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, que sejam eventualmente colocados na pauta virtual.
Confira aqui a decisão liminar