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Justiça suspende sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia

Foto: Reprodução

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O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. A decisão suspende a sentença que condenava Cassol a ressarcir o Estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.

Em 2018, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou uma sentença de procedência em ação popular que obrigava Cassol a restituir os gastos com sua segurança pessoal após deixar o cargo. Em 2023, Cassol tentou anular essa decisão por meio de uma ação rescisória, alegando que estava em desacordo com a jurisprudência atual do STF, mas o TJ-RO manteve a decisão original.

A defesa de Cassol, conduzida por Arquilau de Paula Advogados Associados, argumentou que a decisão do TJ-RO divergia de entendimentos recentes do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601.

Nessas decisões, o STF considerou inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, mas permitiu serviços de segurança por um período determinado. A defesa alegou que a manutenção da sentença resultaria em dano irreparável, dado que atos de expropriação já estavam em andamento.

Cassol justificou a necessidade de segurança pessoal custeada pelo Estado devido a ameaças sofridas por ele e sua família, incluindo sabotagem de seu avião, após denunciar irregularidades na Assembleia Legislativa do Estado em 2005. As denúncias desencadearam pressões políticas e ameaças à sua segurança.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luiz Fux constatou a presença dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo. Segundo Fux, há uma probabilidade de provimento do recurso de Cassol (fumus boni iuris) e um risco de dano irreparável (periculum in mora), considerando a execução de valores elevados.

Fux destacou que a decisão original do TJ-RO está em desacordo com o entendimento atual do STF, que reafirmou a impossibilidade de concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos na ADI 5.346. Assim, justificou a suspensão da execução até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.

Com a decisão, a execução da sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia foi suspensa. O caso aguarda agora o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF, que determinará o desfecho final dessa disputa judicial.

Essa decisão representa um marco na interpretação das normas sobre benefícios concedidos a ex-agentes públicos e pode influenciar futuros julgamentos sobre a matéria.

Redação, com informações do NewsRondônia

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