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Justiça nega indenização a bolsonarista em foto no quartel em RO

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do juiz Wanderley José Cardoso, do 1º Juizado Especial Cível, julgou improcedente o pedido inicial de Moisés Gutierres de Souza contra a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME, representante do jornal eletrônico Rondoniaovivo.

O processo tratava de uma alegação de dano à honra e à imagem de Moisés Gutierres de Souza, que alegou que sua foto foi publicada em uma matéria jornalística do Rondoniaovivo. A defesa do jornal eletrônico foi conduzida pelo Escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados, representado pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior.

Moisés Gutierres de Souza afirmou na ação que se sentiu constrangido com a publicação de sua imagem em uma matéria que retratava manifestantes em frente à antiga 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª BIS) como “antidemocráticos, golpistas e bagunceiros”.

Segundo o autor, essa exposição prejudicou sua reputação perante a opinião pública, levando-o a solicitar uma indenização por danos morais no valor de 20 mil reais.

Por sua vez, a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME argumentou que estava exercendo seu dever constitucional de informar e que a matéria veiculada era uma retratação dos eventos ocorridos na ocasião.

A empresa processada afirmou que não usou a imagem do autor de forma indevida, mas sim com o propósito de relatar um fato público e relevante para a sociedade, sem intenção de causar danos à sua imagem.

Em sua decisão, o juiz Wanderley José Cardoso destacou que a garantia da liberdade de expressão e os direitos da comunicação social, previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal, permitem que a imprensa forneça informações à coletividade sobre acontecimentos e ideias de interesse geral.

A decisão também enfatizou que a matéria veiculada pelo Rondoniaovivo tinha caráter social e informativo sobre fatos relevantes, sem qualquer intenção de causar situações vexatórias.

Por fim, o magistrado concluiu que não houve violação dos direitos constitucionais da personalidade do requerente e que a ação de reparação por danos morais era improcedente.

Com base nos princípios da verdade processual e do livre convencimento na análise das provas, o juiz Wanderley José Cardoso encerrou o processo com resolução do mérito, isentando a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME da responsabilidade civil alegada.

“O papel da imprensa é fundamental como instrumento democrático de informação. Nesse sentido, não temos dúvidas de que o portal Rondoniaovivo está cumprindo seu papel, especialmente o que é definido no artigo 220 da Constituição Federal. Justiça foi feita neste caso, pois o jornal em nada contribuiu para o suposto dano moral”, observou Juacy dos Santos Loura Júnior, advogado que defendeu o jornal eletrônico na ação judicial.

A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (13) e ainda cabe recurso por parte da acusação.

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