O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte vem alterando entendimento sobre a responsabilidade civil de farmácias quando da ocorrência de assaltos em seus estabelecimentos.
As decisões sempre variavam entre o reconhecimento do dever indenizatório dos clientes assaltados e a transferência da responsabilidade civil para o Estado em face de ser uma obrigação do setor público.
A 1ª Turma Recursal Temporária do TJ-RN reformou, por divergência, o antigo entendimento de que o assalto dentro da Farmácia Drogasil se trataria de caso fortuito e responsabilidade do Estado em promover a segurança pública, proferido em sede de sentença.
De acordo com o processo, os clientes estavam fazendo compras na farmácia, em abril de 2019, quando foram surpreendidos por assaltantes armados. Após isso, ajuizaram ação pedindo danos materiais e morais.
A maioria dos julgadores da Turma Recusal foi contrária ao voto da relatora, juíza Sulamita Pacheco, e decidiu responsabilizar a Rede de Farmácias pela falha na prestação de serviço, quando “não exime o fornecedor de sua responsabilidade objetiva de proteger a integridade de seus clientes enquanto estiverem dentro do seu estabelecimento”.
A atuação do caso foi realizada pelo advogado Pierre Franklin, associado do André ElaliAdvogados.
Processo nº 0818416-13.2019.8.20.5004