Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 absolveu o desembargador federal emérito Francisco Barros Dias das acusações referentes aos crimes de exploração de prestígio, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. A decisão deu provimento ao recurso da defesa do magistrado e reformou a sentença da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Também foram absolvidos os demais acusados de envolvimento nos supostos fatos delituosos.
Francisco Barros, que passou a exercer a advocacia após a sua aposentadoria, em abril de 2015, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, de influenciar os ex-colegas desembargadores para obter decisões favoráveis a seus clientes, mediante cobrança de valores vultosos.
Ao reexaminar o caso, a Segunda Turma admitiu que o magistrado desrespeitou a quarentena estabelecida pela Constituição Federal – que o impedia de atuar perante o TRF5 por três anos, a partir do momento em que se aposentou –, prestando assessoria jurídica de maneira oculta, em processos que tramitavam naquela Corte. Entretanto, essa prática configura irregularidade, mas não ilícito penal.
De acordo com a decisão, não há provas de que Francisco Barros e os advogados com quem trabalhava tenham solicitado e recebido dinheiro, a pretexto de influir em membros do Poder Judiciário. Os valores cobrados dos clientes se referiam à expertise jurídica ofertada no desempenho de atividades inerentes ao exercício da advocacia, uma vez que o desembargador emérito apontava jurisprudência e teses jurídicas conhecidas.
Com informações do TRF5