O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado enviaram para a Assembleia Legislativa dois projetos de lei que pretendem aumentar os salário dos desembargadores e procuradores de Justiça do estado.
O valor do subsídio para ambos os cargos deverá passar dos atuais R$ 35.462,22 para R$ 41.845,49 até fevereiro de 2025. O reajuste é de 18%.
Além dos aumentos salariais para os cargos máximos nas duas instituições, os projetos de lei também vão impactar nos salários de juízes e promotores do Rio Grande do Norte.
Ambos os projetos de lei foram publicados na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Legislativo e preveem a aplicação dos reajustes de forma parcelada até 2025.
- R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A justificativa apresentada pelas instituições foi o reajuste aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
“A Constituição Federal estabelece no artigo 37, XI, que o subsídio dos Desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional aprovou novos valores dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estipulando atualização a contar de 1º de abril de 2023 (Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023)”, justifica o desembargador Amilcar Maia, presidente do TJRN, na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
“No âmbito do Ministério Público dos Estados, o teto está limitado ao percentual de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o aludido art. 37, inciso XI, da Carta Constitucional vigente. O presente Projeto de Lei visa a revisão do subsídio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a recompor as perdas derivadas do processo inflacionário”, considerou a procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, na mensagem ao Legislativo.