O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu, em caráter de urgência, suspender os incisos V, VI e VII do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Complementar nº 207/2021 até o julgamento de mérito da ação.
Esses incisos, acrescentados pela Lei Promulgada nº 698/2023, haviam sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Natal.
A decisão do TJ-RN atende ao pedido da prefeitura, que contestou a inclusão de fonoaudiólogos, pedagogos e educadores sociais como profissionais da área da saúde, elevando suas remunerações e determinando o pagamento retroativo dos salários a partir de fevereiro de 2022.
O relator do caso, desembargador Claudio Santos, destacou que a previsão de aumento de remuneração na administração direta representa um claro vício de iniciativa, pois cabe ao chefe do Executivo propor leis que tratem desse tema.
De acordo com a decisão, os incisos V, VI e VII da lei impugnada resultaram em aumentos salariais para outras três categorias funcionais, não previstas na proposta inicial enviada pela prefeitura, indo além dos demais agentes públicos contemplados pelo poder executivo municipal.
O processo segue em tramitação, e o TJ-RN aguarda novas manifestações para decidir o mérito da questão.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0812864-05.2023.8.20.0000)
Redação, com informações do TJ-RN