O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.221/2019, do município de Caicó, que permitia a doação de cestas básicas a famílias de baixa renda. A decisão, tomada de forma unânime, atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que apontou violação à Constituição Estadual.
VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES
A PGJ argumentou que a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do Executivo ao impor obrigações à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, em afronta ao princípio da separação dos poderes. Além disso, destacou que a norma geraria aumento de despesas para o município sem a devida previsão orçamentária.
A relatora do caso, desembargadora Sandra Elali, considerou que a medida configura vício formal insanável, pois cria obrigações administrativas sem a participação do Executivo. Também foi identificado um vício material, já que a lei não previa fonte de custeio no orçamento municipal, violando normas financeiras da Constituição Estadual.
Com a decisão, os efeitos da invalidade da lei passam a valer a partir do julgamento, sem impacto retroativo.