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TJ-RN inclui cláusulas contra assédio em contratos de mão de obra

09-06-2022 - TJRN foto/adriano abreu/h/selecionadas

jurinews.com.br

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) aprovou uma iniciativa proposta pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do tribunal. Essa iniciativa visa incluir uma cláusula específica nos contratos de terceirização do Poder Judiciário potiguar. Essa cláusula requer a observância das práticas de prevenção de assédio e discriminação, além da investigação de quaisquer denúncias.

O objetivo principal é evitar casos de assédio moral, sexual e discriminação dentro das empresas contratadas pela Justiça Estadual do RN. A medida também busca garantir tratamento igualitário entre servidores e terceirizados, estabelecendo uma política eficaz de combate ao assédio e à discriminação.

“A adesão do TJ-RN a essa medida é muito importante, seguindo a política de prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação já adotada por outros tribunais, por orientação do Conselho Nacional de Justiça. A inclusão da cláusula se aplica tanto aos contratos em vigor, por meio de aditivos, quanto aos futuros celebrados pelo Poder Judiciário potiguar”, destaca a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do 2º Grau, desembargadora Lourdes Azevêdo.

Com essa aprovação, os contratos firmados pelo TJ-RN agora incluirão uma cláusula que obriga a contratada a cumprir a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

As empresas contratadas se comprometem a instruir seus funcionários sobre essas práticas e os procedimentos de denúncia.

“A inclusão dessa cláusula nos contratos não apenas demonstra o compromisso sério do Tribunal em combater tais comportamentos, mas também muda a dinâmica entre a empresa contratada e seus funcionários. Essa cláusula serve como um alerta para os possíveis perpetradores de assédio e discriminação, pois sabem que qualquer violação será investigada”, explica a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do 1º Grau, juíza Ana Paula Nunes.

Redação, com informações do TJ-RN

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