A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) reformou decisão que negava a aplicação de cláusula contratual onde as partes haviam estabelecido prazos diferenciados e custos processuais, caso houvesse necessidade de uma delas ir ao Judiciário.
Esta é uma das primeiras decisões do TJ-RN que validam o chamado negócio jurídico processual, inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015.
Neste caso, estava sob impasse a redução de prazos processuais, que as partes fixaram em 5 dias, e a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios nos padrões que haviam sido firmados entre a fintech potiguar Orendapay e um condomínio que utilizava a plataforma.
O TJ-RN manteve, por unanimidade, a validade da cláusula de negócio jurídico processual, reformando a decisão proferida pela 23ª Vara Cível de Natal, argumentando que a intervenção judicial deve ser mínima quando se trata de direitos processuais disponíveis, sob pena de se esvaziar o instituto processual, conforme escreveu o desembargador Cláudio Santos.
“Decisões como esta, do TJ-RN, favorecem o ambiente de negócio e dão mais segurança jurídica às partes, que passam a esperar que o que pactuam extrajudicialmente será respeitado pelo Judiciário”, explica o advogado Raphael Marinho, que representa a Orendapay no processo.