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TJ mantém condenação de servidora por improbidade administrativa

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu manter a condenação de duas servidoras da prefeitura de São José de Campestre (RN) por atos de improbidade administrativa. A decisão, que teve como base uma denúncia do Ministério Público Estadual, refere-se ao recebimento de salários mensais sem a devida prestação de serviço durante os anos de 2008 a 2010.

As servidoras foram acusadas de receber salários sem comparecerem regularmente ao trabalho durante o período mencionado. Embora a acusação do Ministério Público tenha envolvido cinco servidores, apenas duas foram condenadas por agirem com dolo em suas condutas.

As sanções impostas incluem o dever de reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos, o pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio.

Após terem suas Apelações Cíveis negadas, uma das servidoras interpôs recursos especial e extraordinário com base em dispositivos constitucionais. No entanto, o vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, decidiu não admitir os recursos, argumentando que não foram devidamente fundamentados.

Segundo a decisão, os recursos apresentados não apontaram violações específicas a dispositivos infraconstitucionais ou constitucionais, tornando a compreensão da controvérsia inadequada, conforme estabelecido pela Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Redação, com informações do TJ-RN

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